ICMS-SP: Substituição tributária azeite de oliva exclusão


7 out 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Recuperador PIS/COFINS

Por meio do Decreto n° 61.536/2015 DOE de 07.10.2015, o Governador do Estado de São Paulo altera o RICMS/SP, estabelecendo que, a partir de 01.01.2016, os azeites de oliva em embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 20 mililitros (NCM 1509) ficarão submetidos ao regime comum de tributação, não mais se aplicando o regime da substituição tributária.

Nota LegisWeb: O decreto disciplina, em seu artigo 2°, os procedimentos a serem observados pelos contribuintes relativamente às mercadorias existentes em estoque no final do dia 31.12.2015.


Fonte: ICMS-Consultoria