ICMS-SP: Substituição Tributária ferramentas exclusão de produtos


7 out 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 61.535/2015 (DOE de 07.10.2015), altera o RICMS/SP, estabelecendo que, a partir de 01.11.2015, as ferramentas:

Descrição

NCM

Lâminas de serra de fita

8202.20.00

Lâminas de serra máquina

8202.91.00

Ferramentas de roscar interior e exteriormente

8207.40

Ferramentas de fresar

8207.70

Ferramentas de mandrilar ou de brochar

8207.60.00

Plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais (cermets) intercambiáveis

8209.00.11

que ficarão submetidas ao regime comum de tributação, não mais se aplicando o regime da substituição tributária.


Nota LegisWeb: O decreto disciplina, em seu artigo 2°, os procedimentos a serem observados pelos contribuintes relativamente às mercadorias existentes em estoque no final do dia 31.10.2015.


 


Fonte: ICMS-Consultoria