ICMS-RJ: MDF-e nas prestações de serviço intermunicipal no RJ prorrogada a obrigatoriedade de emissão


6 out 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio da Resolução Sefaz nº 935/2015 - DOE RJ de 06.10.2015, foi alterada a Resolução Sefaz nº 720/2014, que, dentre outras disposições, consolida a legislação tributária relativa ao ICMS para estabelecer a obrigatoriedade, a partir de 1º.01.2018, da utilização do MDF-e, modelo 58, em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25, na prestação de serviço intermunicipal.

 

 


Fonte: ICMS-Consultoria