IPVA-SP: Calendário de vencimento do IPVA 2016 está definido


2 out 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Os proprietários de veículos licenciados no Estado de São Paulo podem conferir o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2016. O Decreto 61.520, publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 30/9, fixa as datas para o recolhimento do imposto e o percentual de 3% de desconto para o pagamento em cota única.

Os contribuintes podem pagar o imposto em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes (nos meses de janeiro, fevereiro e março), de acordo com o final da placa do veículo. Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro, sem o desconto.

O prêmio do seguro obrigatório DPVAT deve ser recolhido de forma integral junto com a primeira parcela do IPVA ou juntamente com a cota única. No caso de parcelamento do prêmio em três vezes, o que somente é permitido para motos e similares, vans, ônibus e micro-ônibus, as parcelas do prêmio devem ser recolhidas de acordo com o calendário de vencimento do IPVA.

Para efetuar o pagamento do IPVA 2016, basta contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e efetuar o recolhimento no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado, ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito e, como consequência, a multa passará a 100% do valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. Estando o débito de IPVA inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

Após o prazo para licenciamento, conforme calendário do Detran, a inadimplência do IPVA impedirá de fazê-lo. Como consequência, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O valor arrecadado com o IPVA, depois deduzida a parcela para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o saldo é repartido 50% para o Estado e 50% para o município de domicílio ou residência do proprietário. A parcela correspondente à quota-parte estadual irá integrar o orçamento anual e será destinada às diversas áreas de atuação do Estado, tais como, saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.

Os proprietários devem respeitar o calendário de vencimento do IPVA 2016 por final de placa (veja as tabelas abaixo).

Calendário de vencimento do IPVA 2016:

Automóveis, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares

Mês

Janeiro

Fevereiro

Março

Parcela

1ª Parcela ou Cota Única Com Desconto

2ª Parcela ou Cota Única Sem Desconto

3ª Parcela

Placa

Dia do Vencimento

Dia do Vencimento

Dia do Vencimento

Final 1

11/1

11/2

11/3

Final 2

12/1

12/2

14/3

Final 3

13/1

15/2

15/3

Final 4

14/1

16/2

16/3

Final 5

15/1

17/2

17/3

Final 6

18/1

18/2

18/3

Final 7

19/1

19/2

21/3

Final 8

20/1

22/2

22/3

Final 9

21/1

23/2

23/3

Final 0

22/1

24/2

24/3

Caminhões

Mês

Janeiro

Março

Abril

Junho

Setembro

Parcela

Cota Única Com Desconto

1ª Parcela

Cota Única Sem Desconto

2ª Parcela

3ª Parcela

Placa

Dia do Vencimento

Dia do Vencimento

Abril

Junho

Setembro

Final 1

11/1

11/3

15/4

15/6

15/9

Final 2

12/1

14/3

Final 3

13/1

15/3

Final 4

14/1

16/3

Final 5

15/1

17/3

Final 6

18/1

18/3

Final 7

19/1

21/3

Final 8

20/1

22/3

Final 9

21/1

23/3

Final 0

22/1

24/3


Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo