ICMS Simples Nacional DSN: Declaração do Simples Nacional - SP STDA - Declaração do SN relativa à Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota


22 set 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Os contribuintes que nos períodos-base de 2007 e 2008 achavam-se enquadrados no regime de tributação simplificado do Simples Nacional, estavam sujeitos à entrega da Declaração do Simples Nacional - DSN-SP, respectivamente, nos exercícios de 2008 e 2009 (Portarias CAT 50/2008 e 40/2009).

Para aqueles que não o fizeram, esta obrigação acessória poderá ser cumprida atualmente, de forma extemporânea, mediante a observância dos procedimentos detalhados a seguir no campo "Passo a Passo".

STDA (Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota)

Os contribuintes que nos períodos-base a partir de 2009 estiverem enquadrados no regime de tributação simplificado do Simples Nacional estão sujeitos à entrega anual da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota - STDA, até o dia 31 de outubro do ano seguinte ao do ano base das informações (Portaria CAT 155/2010).

  Passo a passo

 Local
 

http://www.fazenda.sp.gov.br/download/default.shtm (DSN),  https://www.fazenda.sp.gov.br/pfe/login.asp (STDA) e Posto Fiscal.
 

 Taxa
 

Não há taxa.
 

 Documentos
 

- Livros Fiscais.
 

 Procedimentos
 

Entrega da DSN-SP (Declaração do Simples Nacional - SP)

1) Realizar o download do programa "Declaração do Simples Nacional - SP" , mediante acesso ao endereço eletrônico http://www.fazenda.sp.gov.br/download/download_sn.shtm;

2) Instalar o programa no computador;

3) Selecionar o ano base, preencher e gerar a declaração;

4) Providenciar a transmissão do arquivo gerado com extensão (.sfz), que poderá ser feita pelo contribuinte ou pelo contabilista a ele vinculado, exclusivamente por meio da Internet, no endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br/, opção “Declaração do Simples Nacional-SP”, com a utilização da senha de acesso do Posto Fiscal Eletrônico – PFE.


Entrega da STDA (Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota)

1) Acessar o Posto Fiscal Eletrônico, no endereço eletrônico https://www.fazenda.sp.gov.br/pfe/login.asp, com a utilização da senha de acesso do Posto Fiscal Eletrônico;

2) Realizado o acesso, clicar na opção “STDA”, selecionar o ano base e preencher a planilha com os devidos valores;

3) Se desejar é possível preencher a planilha de modo off-line. O modelo padrão está disponível na opção "importar planilha". Após o preenchimento off-line deve-se importar tal arquivo da planilha no sistema STDA e enviá-la.


Substituição da DSN-SP

1) Utilizar o mesmo programa "Declaração do Simples Nacional - SP" usado no envio da DSN-SP;

2) Refazer a declaração, mediante o preenchimento de um novo formulário da DSN-SP, corrigindo os dados errados e repetindo os dados corretos, selecionando a opção "Substitutiva";

3) Consistir a declaração;

4) Exportar e gerar a declaração, obtendo-se os arquivos com extensões ".mdb" e ".sfz";

5) Dirigir-se ao Posto Fiscal, apresentando o seguinte:

a) requerimento assinado pelo representante legal da empresa;

b) procuração com outorga de poderes ao signatário, na hipótese de requerimento firmado por procurador;

c) documento de identificação do signatário que contenha sua assinatura;

d) os arquivos ".mdb" e ".sfz" salvos em mídia (CD ou DVD) (Obs: A mídia não será devolvida);

e) a Declaração do Simples Nacional-SP a ser substituída e o seu respectivo protocolo de entrega, bem como, a declaração substitutiva, todos impressos em papel;

f) os livros fiscais que apresentem a escrituração do período de referência da Declaração do Simples Nacional-SP a ser substituída.


Substituição da STDA

1) Acessar o PFE, no endereço eletrônico https://www.fazenda.sp.gov.br/pfe/login.asp;

2) Realizado o acesso, clicar na opção “STDA”, selecionar a opção "Inserir/Alterar Declaração", selecionar o ano base e preencher a planilha da STDA substitutiva com os valores corretos;

3) A STDA substitutiva será encaminhada eletronicamente à autoridade fiscal de vinculação do contribuinte, para homologação, ficando a aceitação da substituição condicionada ao deferimento do pedido por esta autoridade, que poderá solicitar a apresentação de livros ou determinar a realização de verificações fiscais.   
 


Fonte: SEFAZ-SP