Débito Fiscal: Receita Federal estabelece norma de cobrança administrativa especial


4 set 2015 - IR / Contribuições

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Foi publicada a Portaria RFB nº 1.265/2015 - DOU 1 de 04.09.2015, que estabelece procedimentos para a Cobrança Administrativa Especial no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A Cobrança Administrativa Especial no âmbito da RFB, assim definida aquela realizada de forma prioritária, deverá observar as regras estabelecidas na referida Portaria, com vistas a aprimorar os procedimentos de recuperação de créditos tributários (CT) e, consequentemente, promover o aumento e a sustentação da arrecadação dos tributos federais.

A Cobrança Administrativa Especial abrange, obrigatoriamente, os CT que estejam na condição de exigíveis, cujo somatório, por sujeito passivo, seja igual ou maior que R$ 10.000.000,00. A unidade da RFB poderá incluir na Cobrança Administrativa Especial outros CT que não se enquadrem nesses critérios.


Fonte: IR-Consultoria