e-Cac: Receita Federal restringe acesso ao serviço por contribuintes com inscrição cadastral nula


4 set 2015 - IR / Contribuições

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A Instrução Normativa RFB nº 1.586/2015 - DOU 1 de 04.09.2015, alterou a redação do inciso III, § 4º, do art. 1º e do § 1º, art. 7º, da Instrução Normativa RFB nº 1.077/2010, que dispõe sobre o Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC).

Não será permitida a utilização do e-CAC se, no momento do acesso, a inscrição no CNPJ for inválida ou se encontrar na situação cadastral nula (na redação anterior, a vedação se aplicava, também, nos casos de a inscrição no CNPJ se encontrar na situação cadastral inapta, baixada ou suspensa;

Os usuários titulares de outros certificados digitais, independentemente do seu reconhecimento, não poderão ter acesso ao e-CAC no caso de pessoas físicas cuja situação cadastral, perante o CPF, esteja enquadrada na condição de cancelada ou nula e no caso de pessoas jurídicas cuja situação cadastral, perante o CNPJ, esteja enquadrada na condição de nula.


 


Fonte: IR-Consultoria