2 set 2015 - IR / Contribuições
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015 - DOU 1 de 02.09.2015, foram divulgadas novas disposições a respeito da cobrança e do recolhimento do IRRF incidente sobre rendimentos e ganhos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.
Nota LegisWeb: Foram revogadas, a Instrução Normativa RFB nº 1.022/2010, que até então disciplinava o assunto, assim como a Instrução Normativa RFB nº 1.043/2010, a Instrução Normativa RFB nº 1.236/2012, a Instrução Normativa RFB nº 1.290/2012 e a Instrução Normativa RFB nº 1.303/2012, que a alteravam.
Fonte: IR-Consultoria