PIS/COFINS: Lei altera medidas tributárias aplicáveis aos Jogos Olímpicos de 2016


1 set 2015 - IR / Contribuições

Portal do SPED

A Lei 13.161/2015- DOU 1 de 31.08.2015 - Edição Extra, dentre outras, promove ajustes na Lei 12.780/2013, que estabelece as medidas tributárias referentes à realização dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016.

De acordo com a Lei, a venda de mercadoria e a prestação de serviços ocorridas no mercado interno para as pessoas jurídicas ligadas à organização ou à realização dos eventos, efetuadas com suspensão do PIS/Pasep e da Cofins, será convertida em isenção depois da comprovação da utilização ou consumo, nas finalidades previstas, das mercadorias ou serviços adquiridos, locados ou arrendados e dos direitos recebidos em cessão com a aplicação da mencionada suspensão.

A mencionada suspensão aplica-se somente aos bens adquiridos, locados ou arrendados, serviços contratados, e direitos recebidos em cessão diretamente de pessoa jurídica previamente licenciada ou nomeada pelo Comité International Olympique (CIO) ou pelo Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 (RIO 2016) e habilitada pela Receita Federal na forma da legislação.


Fonte: IR-Consultoria