ICMS-RJ: Substituição tributária nas operações com bebidas promovidas revogações relativas à base de cálculo


31 ago 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio da Resolução Sefaz nº 921/2015 - DOE RJ de 31.08.2015, foi revogada, a partir de 1º.09.2015, a Resolução Sefaz nº 518/2012, que dispõe sobre a base de cálculo da ST nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e bebidas isotônica e energética, assim como o inciso III do art. 2º da Resolução Sefaz nº 821/2014, que estabelecia a não aplicação do PMPF quando o valor unitário da mercadoria, na operação própria do contribuinte substituto, seja igual ou superior a 90% do PMPF vigente.


 


 


 


Fonte: ICMS-Consultoria