ICMS-SC: Alterações acerca do diferimento do imposto na saída de estabelecimento agropecuário


26 ago 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Recuperador PIS/COFINS

Por meio do Decreto nº 325/2015 - DOE SC de 25.08.2015, o ICMS ficou diferido para a etapa seguinte de circulação na saída de estabelecimento agropecuário, entre outras hipóteses, de produto originado da atividade agropecuária ou extrativa vegetal ou mineral em estado natural submetido a processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, quando destinadas à comercialização, industrialização ou atividade agropecuária, salvo quanto às operações em que o diferimento reja-se por dispositivo próprio.


 


 


Fonte: ICMS-Consultoria