ICMS-RS: Substituição tributária e a isenção para veículo vendido a pessoa com nanismo regulamentada adesão de AL, BA e AM


25 ago 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Impostos e Alíquotas por NCM

Por meio do Decreto nº 52.530/2015 - DOE RS de 25.08.2015, o nanismo foi incluído no conceito de deficiência física para fins de aquisição de veículo automotor por pessoas com necessidades especiais com isenção do imposto, a partir de 1º.08.2015, nos termos que especifica. A partir de 1º.09.2015, Alagoas e Bahia adotarão o regime de substituição tributária nas operações com bebidas quentes, e o Estado do Amazonas nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.


 


Fonte: ICMS-Consultoria