ICMS-Confaz: Divulgado convênio sobre substituição tributária e antecipação de recolhimento com o encerramento de tributação


24 ago 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Gestor de Documentos Fiscais

Por meio de Despacho SE/Confaz nº 156/2015 - DOU 1 de 24.08.2015, foi dada publicidade ao Convênio ICMS nº 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação de mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, com efeitos a partir de 1º.01.2016.

As mercadorias ou os bens que poderão ser submetidos aos mencionados regimes constam dos Anexos I a XXVIII do convênio em referência, os quais serão agrupados por segmentos com características assemelhadas de conteúdo ou de destinação.

Foi instituído o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest), que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.

Nas operações com mercadorias ou bens indicados nos citados Anexos I a XXVIII, o contribuinte deverá mencionar o respectivo Cest no documento fiscal que acobertar a operação, independentemente de a operação, a mercadoria ou o bem estarem sujeitos aos regimes em pauta.


 


 


Fonte: ICMS-Consultoria