ICMS-RS: Saída interestadual de arroz beneficiado prorrogado prazo e alterado percentuais de carga tributária


3 ago 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 52.483/2015 - DOE RS de 03.08.2015, o Governo estadual prorrogou até 31.10.2015 o prazo de aplicação da redução de base de cálculo nas vendas e transferências interestaduais de arroz beneficiado de produção própria e também alterou o percentual da carga tributária final para 7,7% e 4,4% quando, respectivamente, as alíquotas aplicáveis nessas saídas for de 12% e 7%.


 


Fonte: ICMS-Consultoria