IRPJ/CSLL: Alterada a IN que disciplina a tributação de lucro auferido no exterior por pessoa jurídica


3 ago 2015 - IR / Contribuições

Portal do SPED

A Instrução Normativa RFB nº 1.577/2015 - DOU 1 de 03.08.2015, altera a Instrução Normativa 1.520 RFB/2014, estabelece, entre outras disposições, novo prazo para transmissão ao Sped das informações sobre a consolidação de resultados em controladas, direta ou indireta, domiciliadas no exterior, que estejam situadas em país com o qual o Brasil não mantenha tratado ou ato com cláusula específica para troca de informações para fins tributários.

De acordo com a alteração, o arquivo digital padrão abrangendo todas as operações da controlada será transmitido anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. O prazo anterior era até o último dia útil do mês de julho.

Excepcionalmente para o ano-calendário 2014, o arquivo digital deverá ser transmitido até 30 de setembro de 2015, utilizando-se de processo eletrônico da Receita Federal e cujo número deverá ser informado na escrituração.

O mencionado ato também dispõe que no caso de compensação de prejuízos acumulados anteriores a 2015, apurado em controlada, direta ou indireta, domiciliada no exterior, o Demonstrativo de Prejuízos Acumulados no Exterior deverá ser transmitido ao Sped até 30 de setembro de 2015.


 


 


Fonte: IR-Consultoria