DARF: Alteradas as nomenclaturas dos códigos de receita previstas para a tributação de bebidas frias


30 jul 2015 - IR / Contribuições

Gestor de Documentos Fiscais

Por meio do Ato Declaratório Executivo Codac nº 21/2015 - DOU 30.07.2015 em face da instituição de novas regras para a tributação de bebidas frias, por força do disposto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097/2015, a norma em referência adequou a nomenclatura dos códigos de receita utilizados desde 1º.05.2015, no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), anteriormente previstos no Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Codac nº 70/2008, conforme segue:


 

Item

Código de Receita

Especificação da Receita

1

0679

PIS - Tributação de Bebidas Frias - Cervejas

2

0691

PIS - Tributação de Bebidas Frias - Demais Bebidas

3

0724

PIS - Importação - Tributação de Bebidas Frias - Cervejas

4

0753

PIS - Importação - Tributação de Bebidas Frias - Demais Bebidas

5

0760

Cofins - Tributação de Bebidas Frias - Cervejas

6

0776

Cofins - Tributação de Bebidas Frias - Demais Bebidas

7

0782

Cofins - Importação - Tributação de Bebidas Frias - Cervejas

8

0809

Cofins - Importação - Tributação de Bebidas Frias - Demais Bebidas

9

0821

IPI - Tributação de Bebidas Frias - Cervejas

10

0838

IPI - Tributação de Bebidas Frias - Demais Bebidas

11

0850

IPI - Vinculado Importação - Tributação de Bebidas Frias - Cervejas

12

0867

IPI - Vinculado Importação - Tributação de Bebidas Frias - Demais

Bebidas


 


Fonte: IR-Consultoria