Trabalho: alteradas instruções para preenchimento da GFIP pelos entes municipais quando remunerarem os membros do Conselho Tutelar


29 jul 2015 - Trabalho / Previdência

Consulta de PIS e COFINS

Através do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 20/2015 foram alterados os procedimentos para preenchimento da GFIP pelos entes municipais quando remunerarem os membros do Conselho Tutelar.

De acordo com o ADE CODAC nº 20/2015 ficam revogados os incisos III e IV do artigo 1º do ADE CODAC nº 7/2015, reproduzidos abaixo:


“Art. 1º..........................

........................................

III - informar código de ocorrência "05" na tela de cadastro quando houver pagamento de gratificação natalina para possibilitar a abertura do campo Contribuição Descontada do Segurado;

IV - informar no campo Contribuição Descontada do Segurado a soma dos valores descontados da remuneração mensal e da gratificação natalina, respeitando-se o teto da tabela de salários-decontribuição para a Previdência Social para cada uma dessas rubricas;
............................”

O Ato Declaratório Executivo CODAC nº 20, de 27/07/2015 foi publicado no DOU em 29/07/2015.


Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social