Trabalho: alteração na legislação que dispõe sobre o depósito e o registro de normas coletivas no MTE


29 jul 2015 - Trabalho / Previdência

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A Instrução Normativa da Secretaria de Relações do Trabalho nº 20/2015 altera a IN SRT nº 16/2013, que dispõe sobre o depósito, registro e arquivo de convenções e acordos coletivos de trabalho nos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego e sobre a solicitação de mediação coletiva de conflitos trabalhistas, para inclusão do conceito e procedimentos quanto aos Acordos Coletivos Específicos.

Entendem-se como acordos coletivos de trabalho específicos os que visem à adesão ao Plano de Proteção ao Emprego - PPE, a que se refere a Medida Provisória nº 680, de 06.08.2015, e à autorização transitória para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos, na forma da Portaria MTE nº 945/2015.

A Instrução Normativa SRT nº 20, de 24/07/2015 foi publicada no DOU em 29/07/2015.


Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social