ICMS-RS: NF-e pode ser cancelada em até 7 dias, contados a partir do momento em que foi autorizada a sua emissão e desde que seja antes da circulação da mercadoria.


28 jul 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio da Instrução Normativa RE nº 37/2015 - DOE RS de 28.07.2015, o Fisco gaúcho alterou a legislação, a fim de dispor que a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) poderá ser cancelada em até 7 dias, contados a partir do momento em que foi autorizada a sua emissão e desde que seja antes da circulação da mercadoria.


Fonte: ICMS-Consultoria