Previdência: pagamento antecipado de benefícios do INSS em Anamã, no Estado do Amazonas


23 jul 2015 - Trabalho / Previdência

Conheça o LegisWeb

A Previdência Social autorizou o pagamento antecipado, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de inundações reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados no Município de Anamã, no Estado do Amazonas – AM dos seguintes valores:

- o pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para o primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência agosto de 2015 e enquanto perdurar a situação; e

- mediante opção do beneficiário, o valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que tem direito, excetuado os casos de benefícios temporários.

A antecipação de valores aplica-se unicamente aos beneficiários domiciliados no município na data de decretação do estado de calamidade pública, ainda que os benefícios sejam mantidos em outros municípios, bem como aos benefícios decorrentes.

Portaria MPAS nº 328, de 22/07/2015, publicada no DOU em 23/07/2015.


Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social