ICMS-Confaz: Divulgado protocolos sobre ECF, EFD, fiscalização em trânsito e substituição tributária de bebidas


23 jul 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio de Despacho SE/Confaz nº 136/2015 - DOU 1 de 23.07.2015, foram divulgados o Protocolo ECF nº 1/2015, que trata de informações por administradoras de cartões de crédito ou de débito, e os Protocolos ICMS nºs 49 a 52/2015, que dispõem, respectivamente, sobre prazo de obrigatoriedade de Escrituração Fiscal Digital (EFD), substituição tributária nas operações com bebidas e fiscalização nos postos fiscais de controle de mercadorias em trânsito, conforme segue:

a) Protocolo ECF nº 1/2015 - altera o Protocolo ECF nº 4/2001, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por administradoras de cartões de crédito ou de débito, nos termos do Convênio ECF nº 1/2010, que dispõe sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS, com efeitos a partir de 1º.09.2015;

b) Protocolo ICMS nº 49/2015 - altera o parágrafo único da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 3/2011, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da EFD. Nesse sentido, a dispensa dessa obrigação não se aplica para microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, cuja Unidade da Federação tenha estabelecido a obrigatoriedade até o 1º trimestre de 2014, conforme o § 4º-C do art. 26 da Lei Complementar nº 123/2006;

c) Protocolo ICMS nº 50/2015 - altera o Protocolo ICMS nº 10/1992, que trata da substituição tributária nas operações com cervejas, chopes e refrigerantes, mediante a inclusão do § 3º à cláusula quarta desse protocolo, dispondo que, nas operações destinadas ao Estado da Bahia, a MVA-ST a ser aplicada é a prevista na sua legislação interna, com efeitos a partir de 1º.09.2015;

d) Protocolo ICMS nº 51/2015 - dispõe sobre simplificação dos procedimentos de fiscalização nos postos fiscais de controle de mercadorias em trânsito, relacionados às empresas de transportes e veículos de cargas participantes do Projeto Canal Verde Brasil-ID entre os Estados da Bahia, Minas Gerais e Rio Grande do Sul; e

e) Protocolo ICMS nº 52/2015 - dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas ao Protocolo ICMS nº 103/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, observando-se que, nas operações realizadas entre os Estados de Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão e Minas Gerais, aplicam-se as disposições contidas no Protocolo ICMS nº 14/2006, com efeitos a partir de 1º.09.2015.


Fonte: ICMS-Consultoria