IRPF-Simples Nacional: Instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)


7 jul 2015 - IR / Contribuições

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A Lei nº 13.146/2015 - DOU 1 de 07.07.2015, instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Além das normas fundamentais, foram alterados diversos dispositivos das leis civil, previdenciária, trabalhista, de trânsito e outras, destacamos que a partir de janeiro/2016:

a) o art. 35 da Lei nº 9.250/1995 passará a vigorar acrescido do seguinte § 5º, o qual estabelece que, sem prejuízo da prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), previsto no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.471/2003, art. 3º, parágrafo único, IX), a pessoa com deficiência, ou o contribuinte que tenha dependente nessa condição, também terá preferência na restituição do imposto;

b) o regulamento versará sobre a adequação do disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência ao tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP), previsto no § 3º do art. 1º da Lei Complementar nº 123/2006.


Fonte: IR-Consultoria