Trabalho: seguro-desemprego para o pescador artesanal no Estado do Ceará


6 jul 2015 - Trabalho / Previdência

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A Resolução CODEFAT nº 749/2015 reconhece, em caráter excepcional, em razão da ocorrência de caso fortuito/força maior ocasionado pelo fenômeno natural da seca, o direito ao recebimento do Seguro-Desemprego Pescador Artesanal no estado do Ceará, para prorrogar até o dia 30.10.2015 o procedimento de recepção da documentação necessária à habilitação do referido benefício, relativa aos defesos dos anos de 2014 e 2015, estabelecidos conforme Portaria IBAMA nº 4/2008.

A habilitação do pescador artesanal ao benefício do Seguro-Desemprego fica condicionada a inclusão do mesmo na relação nominal a ser acostada aos autos do Inquérito Civil Público nº 1.15.000.002847/2014-54, para fins de reconhecimento da excepcionalidade do caso fortuito/força maior no atendimento do requisito do exercício ininterrupto da atividade, bem como ao cumprimento dos demais critérios estabelecidos na Lei nº 10.779/2003 e Resolução CODEFAT nº 657, de 16 de dezembro de 2010.

A Resolução CODEFAT nº 749, de 02/07/2015 foi publicada no DOU em 06/07/2015.


Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social