ICMS-RS: Prorrogada a redução de base de cálculo e o crédito presumido de produtos têxteis, vestuário e botões


3 jul 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Substituição Tributária

Por meio do Decreto nº 52.453/2015 - DOE RS de 03.07.2015, o Governo do Estado alterou dispositivos do RICMS-RS/1997 referentes a redução de base de cálculo e crédito fiscal presumido em operações com produtos têxteis e artigos de vestuário, botões plásticos não recobertos de matérias têxteis, a fim de prorrogar o prazo de aplicação desses benefícios até 31.12.2015. Também fixou em 8% o percentual de crédito presumido passível de apropriação de agosto a dezembro/2015.


 


Fonte: ICMS-Consultoria