Débito Fiscal: Portaria regulamenta utilização de constrição judicial para pagamento de parcelamento da Lei nº 12.996/2014


2 jul 2015 - IR / Contribuições

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A Portaria RFB nº 898/2015 - DOU 1 de 02.07.2015, dispõe sobre os valores oriundos de constrição judicial, depositados em conta única do Tesouro Nacional até 10-7-2015, a serem utilizados no pagamento da antecipação de 5% a 20%, conforme o caso, do valor da dívida objeto dos parcelamentos previstos no artigo 1º da Lei 11.941/2009 e no artigo 65 da Lei 12.249/2010.


Fonte: IR-Consultoria