ICMS-RS: Redução de base de cálculo na saída interestadual de arroz beneficiado prorrogado até 31.07.2015


2 jul 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através do Decreto nº 52.447/2015 - DOE RS de 02.07.2015, o Governo gaúcho alterou dispositivo do RICMS-RS/1997 que reduz a base de cálculo na venda ou transferência interestadual de arroz beneficiado, de produção própria, a fim de prorrogar a aplicação desse benefício até 31.07.2015.


 


 


Fonte: ICMS-Consultoria