ICMS-Confaz: Divulgado convênios sobre redução de encargos, parcelamento de débitos, crédito presumido e isenção


2 jul 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio de Despacho SE/Confaz nº 125/2015 - DOU 1 de 02.07.2015, foi dada publicidade aos Convênios ICMS nºs 52 a 57/2015, que dispõem sobre dispensa de encargos, parcelamento de débitos, isenção em operações com energia elétrica e crédito presumido para a execução de programa social, conforme segue:

a) Convênio ICMS nº 52/2015 - dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e do Tocantins ao Convênio ICMS nº 16/2015, que autoriza a concessão de isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o sistema de compensação de energia elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel);

b) Convênio ICMS nº 53/2015 - autoriza o Estado do Maranhão a reduzir multas, juros e a conceder parcelamento de débitos fiscais;

c) Convênio ICMS nº 54/2015 - altera o Convênio ICMS nº 121/2013, que autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou a reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária e a conceder parcelamento de débito fiscal;

d) Convênio ICMS nº 55/2015 - autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou a reduzir multas e juros e a conceder parcelamento de débitos fiscais;

e) Convênio ICMS nº 56/2015 - altera o Convênio ICMS nº 144/2012, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou a reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais;

f) Convênio ICMS nº 57/2015 - autoriza o Estado do Paraná a conceder crédito presumido às empresas fornecedoras de energia elétrica, a ser apropriado mensalmente, não podendo exceder em cada ano a 5% do imposto a recolher do mesmo período, devendo o benefício ser aplicado na execução de programa estadual destinado a subsidiar o consumo de energia elétrica de famílias de baixa renda, beneficiárias do programa tarifa social de energia elétrica do Governo federal.

 


Fonte: ICMS-Consultoria