Trabalho: Procedimentos para preenchimento da GFIP em caso de Produtor rural com liminar para não retenção de contribuição previdenciária


2 jul 2015 - Trabalho / Previdência

Portal do SPED

Através do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 17/2015 a Receita Federal altera o do Ato Declaratório Executivo CODAC nº6/2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da GFIP pelas empresas adquirentes de produção rural de produtor rural pessoa física impossibilitadas de efetuar a retenção da contribuição previdenciária incidente sobre a receita decorrente da comercialização da produção rural, devido a liminares ou decisões proferidas em ações judiciais.

As empresas adquirentes de produção rural de produtor rural Pessoa Física impossibilitadas de efetuar a retenção da contribuição previdenciária incidente sobre a receita decorrente da comercialização da produção rural, devido a liminares ou decisões proferidas em ações judiciais deverão, quando do preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), observar os seguintes procedimentos:

- quando o produtor rural pessoa física possuir liminar ou decisão proferida em ações judiciais que impossibilitar a retenção das contribuições previdenciárias e também das contribuições devidas ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), a adquirente não deverá lançar na GFIP o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural adquirida desse produtor.

- quando o produtor rural pessoa física possuir liminar ou decisão proferida em ações judiciais que impossibilitar a retenção apenas das contribuições previdenciárias, a adquirente deverá proceder da seguinte forma:

a) elaborar nova GFIP com as seguintes informações:

1. código Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS) diferente do principal da empresa (exceto FPAS 655, 663, 671, 680 e 876);

2. código de recolhimento 115;

3. na tela "Movimento da Empresa", na aba "Receitas", assinalar a opção "Informação Exclusiva de Comercialização da Produção e/ou Receita de Evento Desportivo/Patrocínio".

b) lançar na nova GFIP de que trata a alínea "a" valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural adquirida do(s) produtor(es) rural(is) pessoa física que possui(em) liminar na situação deste inciso;

c) lançar no campo "Compensação" o valor da contribuição patronal calculada pelo Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip), informando a mesma competência do movimento nos campos "Período Início" e "Período Fim";

d) manter controles relativos à compensação efetuada e cópia da sentença/liminar correspondente para fins de fiscalização.

O Ato Declaratório Executivo CODAC nº 17, de 30/06/2015, foi publicado no DOU em 02/07/2015.


Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social