ICMS-SP: Substituição tributária de produtos de perfumaria e de higiene pessoal no sistema porta a porta prorrogada a base de cálculo


30 jun 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através da Portaria CAT nº 72/2015 - DOE SP de 30.06.2015, foi prorrogada para 31.07.2015 a data do termo final da Portaria CAT nº 115/2012, que divulgou os valores da base de cálculo da substituição tributária nas saídas internas de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, com destino a revendedores que atuam no segmento de venda a consumidor final pelo sistema porta a porta.


 


 


Fonte: ICMS-Consultoria