ICMS-RN: Substituição tributária nas operações com bebidas homologa valores de referência para efeito de cálculo


29 jun 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Consulta de PIS e COFINS

Por meio do Ato Homologatório GS/SET nº 10/2015 - DOE RN de 27.06.2015, o Fisco potiguar homologou valores para efeito de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes com cervejas e chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.

O referido ato entra em vigor na data de sua publicação, contudo produz efeitos a partir de 1º.07.2015, ficando revogado o Ato Homologatório GS/SET nº 9/2014.


 


Fonte: ICMS-Consultoria