Trabalho: Alteração da Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos


26 jun 2015 - Trabalho / Previdência

Simulador Planejamento Tributário

A Portaria do Ministério do Trabalho – MTE nº 857/2015 altera a Norma Regulamentadora nº 12, que dispõe sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, aprovada pela Portaria 3214/1978, com redação dada pela Portaria nº 197, de 17 de dezembro de 2010.

A Norma Regulamentadora nº 12 e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NR aprovadas pela Portaria n.º 3.214/1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.

A Portaria MTE nº 857, de 25/06/2015 foi publicada no DOU em 26/06/2015.


Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social