IRRF: Imposto sobre rendimentos pagos a empregado doméstico alterado o prazo de recolhimento


3 jun 2015 - IR / Contribuições

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Por intermédio do art. 38 da Lei Complementar nº 150/2015, dando uma nova redação do art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/2005, desde 02.06.2015, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no caso de pagamento de rendimentos provenientes do trabalho assalariado a empregado doméstico, deve ser recolhido até o dia 7 do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

 

 


Fonte: IR-Consultoria