ICMS-RS: Substituição tributária alterada a descrição de perfis para encadernação


3 jun 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Simulador Planejamento Tributário

Por meio Decreto nº 52.383/2015 - DOE RS de 03.06.2015, respaldado no Protocolo ICMS nº 37/2015, o Governo gaúcho alterou a redação da alínea “f” do item XXXIII da Seção III do Apêndice II, a fim de estabelecer que, a contar de 1º.06.2015, estão sujeitos ao regime de substituição tributária os espirais - perfis para encadernação de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914 da NBM/SH-NCM.


 


Fonte: ICMS-Consultoria