Trabalho: Carteira de Trabalho para Estrangeiros


29 mai 2015 - Trabalho / Previdência

Portal do ESocial

A Portaria do Ministério do Trabalho nº 699/2015 altera o § 3º, do artigo 1º, da Portaria nº 369/2013, para autorizar os órgãos da administração pública direta e indireta, no âmbito federal, estadual, distrital e municipal, a prestarem o atendimento de solicitação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ao estrangeiro, bem como a entrega do respectivo documento; estabelece critérios para a celebração de Acordo de Cooperação Técnica e de Termo Aditivo.

A Portaria MTE nº 699, de 28/05/2015 foi publicada no DOU em 29/05/2015.


Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social