ICMS-RJ: Substituição tributária alterado o Regulamento do ICMS


25 mai 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Simulador Planejamento Tributário

Por meio do Decreto nº 45.258/2015 - DOE RJ de 25.05.2015, o Governador do Estado do Rio de Janeiro promoveu diversas alterações no Livro II do Regulamento DO ICMS, que trata do regime de substituição tributária.

Dentre as alterações:
a) a inclusão de massas alimentícias especificadas e preparações em pó para cappuccino no regime de substituição tributária, a partir de 1-7-2015;
b) a fixação de novas margens de valor agregado para autopeças, ferramentas, produtos alimentícios e vendas de produtos porta a porta, com efeitos a partir de 1-6-2015;
c) o prazo para solicitação e pagamento da 1ª parcela do imposto devido sobre o levantamento do estoque, na ocasião de inclusão de produtos no regime de substituição tributária; e
d) a determinação do uso da MVA Ajustada nas entradas interestaduais em que a carga tributária seja inferior a 12%, com efeitos a partir de 1-6-2015.


Fonte: ICMS-Consultoria