CSLL – Alíquota: Governo eleva alíquota da CSLL de instituições financeiras e equiparadas


22 mai 2015 - IR / Contribuições

Substituição Tributária

Por meio da Medida Provisória nº 675/2015 - DOU 1 de 22.05.2015, foi alterado o art. 3º, I, da Lei nº 7.689/1988, para elevar, com efeitos a partir de 1º.09.2015, a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) de 15% para 20%, em relação às seguintes pessoas jurídicas:

a) seguros privados;

b) capitalização;

c) bancos de qualquer espécie;

d) distribuidoras de valores mobiliários;

e) corretoras de câmbio e de valores mobiliários;

f) sociedades de crédito, financiamento e investimentos;

g) sociedades de crédito imobiliário;

h) administradoras de cartões de crédito;

i) sociedades de arrendamento mercantil;

j) cooperativas de crédito; e

k) associações de poupança e empréstimo.

 

 


Fonte: IR-Consultoria