CFC redisciplina o exame de suficiência para obtenção do registro profissional no CRC


22 mai 2015 - Contabilidade / Societário

Conheça o LegisWeb

Por meio da Resolução CFC nº 1.486/2015 - DOU 1 de 22.05.2015, dentre outras disposições, regulamentou o exame de suficiência como requisito para obtenção de registro profissional em CRC e determinou que, a partir de 1º.06.2015, o CFC não realizará mais exame de suficiência para a categoria de técnico em contabilidade, conforme o disposto no § 2º do art. 12 do Decreto-lei nº 9.295/1946, com redação dada pela Lei nº 12.249/2010.


 


Fonte: IR-Consultoria