ICMS-RS: Substituto tributário deve apresentar lista ou catálogo de preços na venda porta a porta


6 mai 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio da Instrução Normativa RE nº 27/2015 - DOE RS de 06.05.2015, o Fisco estadual, revigorou a Seção 11.0 do Capítulo IX do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/1998. Em vista disso, o substituto tributário deve remeter, por meio do programa Empacotador Venda Porta a Porta, catálogo ou lista de preços sugeridos. Os preços vigentes em maio/2015 poderão ser enviados até 05.07.2015.


 


 


Fonte: ICMS-Consultoria