Trabalho: Piso salarial no Estado do Paraná em 2015


5 mai 2015 - Trabalho / Previdência

Simulador Planejamento Tributário

  O Decreto nº 1.198/2015 fixa o piso salarial no Estado do Paraná, a partir de 1º/05/2015. O piso salarial estadual não se aplica aos empregados que tem piso salarial definido em Lei Federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho e aos servidores públicos.  

Fica reajustado o piso salarial dos empregados integrantes das categorias profissionais enumeradas na Classificação Brasileira de Ocupações (Grandes Grupos Ocupacionais), a partir de 1º de maio de 2015, que passa a vigorar com os seguintes valores:

- GRUPO I - R$ 1.032,02 (um mil e trinta e dois reais e dois centavos) para os Trabalhadores Empregados nas Atividades Agropecuárias, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;

- GRUPO II - R$ 1.070,33 (um mil e setenta reais e trinta e três centavos) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores Empregados em Serviços, Vendedores do Comércio, Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;

- GRUPO III - R$ 1.111,04 (um mil cento e onze reais e quatro centavos) para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;

- GRUPO IV - R$ 1.192,45 (um mil cento e noventa e dois reais e quarenta e cinco centavos) para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.

O Decreto nº 1.198, de 30/04/2015 foi publicado no DOE em 30/04/2015


Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social