Trabalho: Prorrogação de validade do Certificado de Aprovação de EPI


4 mai 2015 - Trabalho / Previdência

Consulta de PIS e COFINS

A Portaria da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT nº 486/2015 prorroga a validade do Certificado de Aprovação – CA das vestimentas de proteção contra riscos de origem térmica.

Os Certificados de Aprovação - CA das vestimentas de proteção contra riscos de origem térmica (frio), com vencimento durante o ano de 2015, terão os prazos de validade prorrogados para 31 de dezembro de 2015, sendo que a renovação/alteração destes CA será efetuada por meio da comprovação da realização de todos os ensaios previstos nas normas técnicas de ensaio indicadas na Portaria 452/2014 e 470/2015, bem como demais documentos previstos na Portaria 451/2014.

As empresas detentoras de CA que se enquadrem na previsão contida neste artigo devem formalizar a solicitação de prorrogação de prazo por meio do e-mail epi.sit@mte.gov.br.

A Portaria SIT nº 486, de 30/04/2015 foi publicada no DOU em 04/05/2015.


Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social