30 abr 2015 - IR / Contribuições
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.562/2015 - DOU 1 de 30.04.2015, a Receita Federal, disciplinou a prestação de informações sobre Valor da Terra Nua (VTN) à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
As informações deverão ser fornecidas pelos municípios e Distrito Federal, anualmente, até o último dia útil de julho de cada ano e devem refletir o preço de mercado da terra nua, apurado em 1º de janeiro do ano a que se referem.
Excepcionalmente, as informações referentes ao ano de 2014, que ainda não tenham sido informadas à RFB deverão ser prestadas até o último dia útil de julho/2015.
Fonte: IR-Consultoria