ICMS-Confaz: Divulgado atos que dispõem sobre benefícios fiscais, ECF, substituição tributária, transporte e veículos, entre outros


27 abr 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Gestor de Documentos Fiscais

Por meio de Despacho SE/Confaz nº 79/2015 - DOU 1 de 27.04.2015, foi dada publicidade ao Ajuste Sinief nº 2/2015, que trata das operações com energia elétrica sujeitas a faturamento sob o sistema de compensação e revoga o Convênio ICMS nº 6/2013, com efeitos para fatos geradores a partir de 1º.09.2015, e aos Convênios ICMS nºs 16 a 36/2015, que dispõem, entre outros, sobre isenção, substituição tributária, transporte, veículos e equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Destacamos os seguintes:

a) Ajuste Sinief nº 2/2015 - dispõe sobre os procedimentos relativos às operações de circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o sistema de compensação de energia elétrica de que trata a Resolução Normativa Aneel nº 482/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica, e revoga o Convênio ICMS nº 6/2013, com efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.09.2015;

b) Convênio ICMS nº 16/2015 - autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o sistema de compensação de energia elétrica, com efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.09.2015;

c) Convênio ICMS nº 17/2015 - altera o Convênio ICMS nº 25/1990, que dispõe sobre a cobrança do ICMS nas prestações de serviços de transporte e revoga os incisos I e III da cláusula quarta daquele convênio, com efeitos a partir de 1º.06.2015;

d) Convênio ICMS nº 18/2015 - altera o Convenio nº 132/1992, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores, relativamente ao preenchimento do campo nº 3, que deve ter o mesmo código do produto da Nota Fiscal Eletrônica, com efeitos a partir de 1º.06.2015;

e) Convênio ICMS nº 19/2015 - altera o Convênio ICMS nº 51/2000, que estabelece disciplina nas operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto ao consumidor, mediante a inclusão dos §§ 2º e 3º e renumeração do parágrafo único para § 1º da cláusula segunda do citado convênio, com efeitos a partir de 1º.06.2015;

f) Convênio ICMS nº 21/2015 - altera o Convênio ICM nº 44/1975, que dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros, com efeitos a partir de 1º.06.2015;

g) Convênio ICMS nº 23/2015 - altera o Convênio ICMS nº 15/2008, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal - ECF (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento ECF, mediante nova redação ao inciso I da cláusula décima sexta desse convênio, a qual menciona os Estados de Alagoas, Mato Grosso e Sergipe;

h) Convênio ICMS nº 24/2015 - altera o Convênio ICMS nº 9/2009, que estabelece normas relativas ao equipamento ECF e ao PAF-ECF aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF, dispondo que esse convênio não se aplica aos Estados de Alagoas, Mato Grosso, Rondônia, São Paulo e Sergipe;

i) Convênio ICMS nº 27/2015 - prorroga até 31.12.2015 as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais, dos quais destacamos:

i.1) Convênio ICMS nº 38/1991 - dispõe sobre a concessão de isenção nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla;

i.2) Convênio ICMS nº 52/1991 - concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;

i.3) Convênio ICMS nº 100/1997 - reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica;

j) Convênio ICMS nº 28/2015 - altera o Convênio ICMS nº 75/1991, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;

k) Convênio ICMS nº 31/2015 - dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso e do Piauí ao Convênio ICMS nº 48/2013, que institui o sistema de registro e controle das operações com o papel imune nacional (Recopi Nacional) e disciplina, para as Unidades da Federação que específica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico; e

l) Convênio ICMS nº 32/2015 - dispõe sobre a não aplicação ao Estado do Paraná das disposições do Convênio ICMS nº 93/2009, que trata da substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.


Fonte: ICMS-Consultoria