REGISTRO DO COMÉRCIO: Expedição de certidão norma do DREI é alterada


24 abr 2015 - Contabilidade / Societário

Consulta de PIS e COFINS

A Instrução Normativa Drei nº 31/2015 - DOU 1 de 24.04.2015 acresceu o § 5º ao art. 2º da Instrução Normativa Drei nº 20/2013, que dispõe sobre a expedição de certidões, a sua utilização em atos de transferência de sede, abertura, alteração e inscrição de transferência de filiais, proteção ao nome empresarial, bem como do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

A Certidão Simplificada constitui-se de extrato de informações atualizadas, constantes de atos arquivados e/ou de arquivos eletrônicos, conforme modelos anexos à presente Instrução Normativa, a seguir especificados:

a) empresário e suas filiais;

b) filiais de empresário com sede em outra Unidade da Federação;

c) sociedades empresárias, exceto as anônimas, e suas filiais;

d) sociedade anônima e cooperativa, inclusive filiais;

e) filiais de sociedades empresárias, empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), consórcio e cooperativa com sede em outra unidade da federação;

f) consórcio;

g) grupo de empresas;

h) Eireli e suas filiais.

 

Os usos supramencionados não excluem outros que possam ser adotados por outros órgãos.


 


 


Fonte: IR-Consultoria