IPI: Isenção na aquisição de veículo por taxista e por portadores de deficiência


23 abr 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.561/2015 - DOU 1 de 23.04.2015, a Receita Federal altera as Instruções Normativas RFB nºs 987 e 988/2009, as quais dispõem sobre isenção na aquisição de veículo por taxista ou por portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, estabelecendo que, na hipótese de não utilização da autorização para aquisição do veículo com isenção do IPI no prazo de 270 dias, poderá ser formalizado novo pedido pelo interessado.

Os Anexos VII a X da Instrução Normativa RFB nº 987/2009 ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I a IV, e os Anexos V e VI da Instrução Normativa RFB nº 988/2009 ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos V e VI da Instrução Normativa RFB nº 1.561/2015.


Fonte: ICMS-Consultoria