ICMS-SP: Isenção do ICMS às saídas de obras de arte destinadas à comercialização na SP Arte


20 abr 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 61.226/2015 - DOE SP de 18.04.2015, a isenção do ICMS no desembaraço aduaneiro de obras de arte destinadas à comercialização na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte) foi estendida às saídas destinadas à comercialização na citada feira.


 


 


Fonte: ICMS-Consultoria