Trabalho: Equipamento de Proteção Individual – EPI


17 abr 2015 - Trabalho / Previdência

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A Norma Regulamentadora nº 6, que dispõe sobre o uso de Equipamento de Proteção Individual pelo trabalhador sofreu alterações para inclusão de novos itens no Anexo I - LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NR-6.

As alterações foram promovidas pela Portaria do Ministério do Trabalho nº 505, de 16/04/2015, publicada no DOU em 17/04/2015.


Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social