Trabalho: Piso salarial Santa Catarina 2015


30 mar 2015 - Trabalho / Previdência

Gestor de Documentos Fiscais

Através da Lei Complementar nº 644/2015, foi divulgado o valor do salário mínimo regional para o Estado de Santa Catarina no ano de 2015, para as diversas categorias abrangidas.

VALOR

DESCRIÇÃO

Fundamento Legal

Vigência

R$ 908,00

Na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas e beneficiamento; em empresas de pesca e aquicultura; empregados domésticos; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; em estabelecimentos hípicos; e empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Lei Complementar n° 644/2015

01/01/15

R$ 943,00

Nas indústrias do vestuário e calçado; nas indústrias de fiação e tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;  empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e nas indústrias do mobiliário.

Lei Complementar n° 644/2015

01/01/15

R$ 994,00

Nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; e empregados de agentes autônomos do comércio.

Lei Complementar n° 644/2015

01/01/15

R$ 1.042,00

Nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; e empregados motoristas do transporte em geral.

Lei Complementar n° 644/2015

01/01/15

O salário mínimo regional não abrangerá os empregados que possuem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Art., caput, da Lei Complementar nº 103/2000.

A Lei Complementar nº 644, de 26/03/2015 foi publicada no DOE-SC em 27/03/2015.


Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social