ICMS-SP: Substituição tributária de lâmpadas elétricas alterada a base de cálculo


25 mar 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Substituição Tributária

Por meio da Portaria CAT nº 38/2015 - DOE SP de 25.03.2015 , foi incluído o item 5 (lâmpadas de LED - Diodos Emissores de Luz, classificadas no código 8543.70.99 da NCM) no Anexo Único da Portaria CAT nº 47/2013, que divulgou os valores da base de cálculo da substituição tributária na saída de lâmpadas elétricas, com efeitos a partir de 1º.04.2015.

 

 


Fonte: ICMS-Consultoria