Previdência Social: Beneficiários do Amazonas poderão antecipar recebimento de benefícios


25 mar 2015 - Trabalho / Previdência

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Será antecipado, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de inundações reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados no Município de Boca do Acre, no Estado do Amazonas - AM:

- o pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para o primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência abril de 2015 e enquanto perdurar a situação; e

- mediante opção do beneficiário, o valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que tem direito, excetuado os casos de benefícios temporários.

A antecipação dos benefícios aplica-se unicamente aos beneficiários domiciliados no município na data de decretação do estado de calamidade pública, ainda que os benefícios sejam mantidos em outros municípios, bem como aos benefícios decorrentes.

§ 2º O valor correspondente a uma renda mensal, caso seja antecipado pelo beneficiário, deverá ser ressarcido em até 36 parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, mediante desconto da renda do benefício e, dada a natureza da operação, sem qualquer custo ou correção.

Portaria MPS nº 116. De 24/03/2015, publicada no DOU em 25/03/2015.


Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social