DIRPF 2015: Receita Federal aprova o programa gerador


27 fev 2015 - IR / Contribuições

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Por meio da Instrução Normativa nº 1.550/2015 - DOU 1 de 27.02.2015 foi aprovado o programa IRPF2015, de reprodução livre, será disponibilizado para download no dia 02.03.2015, no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), www.receita.fazenda.gov.br.

O programa multiplataforma serve para o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, da Declaração de Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2015, ano-calendário de 2014 (IRPF2015), para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7 ou superior.

Para a apresentação pela Internet das declarações geradas pelo programa IRPF2015, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet Java, também disponível no site da RFB, podendo, para tanto, ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.

Salienta-se que a entrega da declaração após o vencimento do prazo estabelecido, que ocorrerá em 30.04.2015, até as 23h59mim59s (horário de Brasília), sujeitará o declarante à multa de 1% ao mês-calendário ou à fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, mesmo que já tenha sido integralmente pago, observando-se o seguinte:

a) a multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do valor do Imposto de Renda devido;

b) o termo inicial da multa será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e o termo final será o mês em que a declaração for entregue ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício;

c) o atraso na entrega da declaração sem imposto devido implicará a cobrança da multa pelo valor mínimo.


 


Fonte: IR-Consultoria